Contrato
Minuta de Contrato de Plano de Saúde de Assistência édico Veterinária que fazem Lifepet e contratante.
CONTRATANTE: (qualificação na proposta de adesão).
CONTRATADA: LIFEPET LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o no 22.752.032/0001-86, com sede na Rua Joaquim Lírio, 533,
Praia do Canto, Vitória-ES, CEP: 29.055-460.
DA PROPOSTA
CLAUSULA 1a: A PROPOSTA no _________, do dia __ / __ / ____, integra o
presente contrato para todos os fins.
DO OBJETO
CLAUSULA 2a: Constitui objeto deste contrato a adesão a um dos planos de
saúde de assistência médico veterinária ao animal BENEFICIÁRIO
identificado na PROPOSTA no _______________, do dia __ / __ / _____,
subscrita por seu TUTOR.
DOS PLANOS
CLAUSULA 3a: A CONTRATADA oferece os planos: BÁSICO, FIDELIDADE, PLATINUM,
BLACK e SENIOR. As coberturas e carências de cada tipo de plano estão no
(anexo I) deste instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro: Constituem ainda produtos ativos, embora não mais
comercializados os planos: SILVER, GOLD, PLATINUM (2015-2016) e PREMIUM.
As coberturas e carências de cada tipo de plano estão no (anexo I) deste
instrumento contratual.
Parágrafo Segundo: Todos os planos acima dão direito assistencial na rede
credenciada, mediante custeio direto pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Apenas as modalidades PREMIUM e BLACK têm cobertura
nacional, mediante reembolso, e autoriza o direito assistencial em rede
não credenciada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano.
Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal. Preenchimento dispensado. Proposta de adesão preenchida Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal.
Parágrafo Quarto: O uso em rede não credenciada pelos planos PREMIUM e
BLACK somente serão reembolsados quando não houver rede credenciada no
raio de até 25km de distância do domicílio do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Para fins de reembolso de uso fora da rede credenciada
o CONTRATANTE deverá observar os limites de reembolso de cada procedimento
conforme tabela de reembolso (anexo II).
Parágrafo Sexto: Para solicitar reembolso o cliente deverá apresentar nota
fiscal e comprovante de pagamento do serviço. O reembolso ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
Parágrafo Sétimo: Como condição para a contratação e gozo do direito
assistencial por parte do animal identificado na proposta - BENEFICIÁRIO,
cabe ao responsável fazer a opção dentre os planos ofertados, declarando
assim, sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão e preço.
Parágrafo Oitavo: A contratação poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
INDIVIDUAL: 1 pet;
FAMILIAR: 2 ou mais pets
AFINIDADE: Contratante possui benefício através de convênio firmado
pela Lifepet com instituições de direito público e/ou privado.
Parágrafo Nono: Somente oferecemos serviços na modalidade integral, salvo
os participativos vigentes, porém não mais comercializados.
DO PAGAMENTO
CLAUSULA 4a: Em remuneração aos serviços, o RESPONSÁVEL pagará à CONTRATADA
o valor contido na PROPOSTA.
Parágrafo Primeiro: No caso de atraso, o RESPONSÁVEL ficará obrigado a
arcar com multa de 10%; juros de 0,33% ao dia; correção monetária, custas,
despesas e honorários em medidas administrativas e judiciais, no limite
de 20% os honorários;
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso no pagamento haverá a suspensão
automática do direito assistencial ao BENEFICIÁRIO a partir do primeiro
dia subsequente ao vencimento, enquanto permanecer o atraso no pagamento.
Parágrafo Terceiro: No caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias, o
contrato poderá ser cancelado automaticamente pela CONTRATADA, perdendo todos
os direitos e carências deste contrato e da proposta. Qualquer tolerância
Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal. Preenchimento dispensado. Proposta de adesão preenchida Contrato registrado em cartório
conforme Lei Federal.
quanto a prazo previsto neste parágrafo será mera liberalidade da
CONTRATADA, não ensejando novação ou qualquer direito de continuidade do
contrato.
Parágrafo Quarto: A ausência de envio de boleto bancário ou de realização
de outra forma de cobrança não exime o CONTRATANTE de fazer o pagamento;
Parágrafo Quinto: Caso não receba a cobrança, o CONTRATANTE deverá
comunicar à CONTRATADA até 48h (quarenta e oito horas) antes do vencimento.
Parágrafo Sexto: Em caso de inadimplência, o RESPONSÁVEL poderá ter seu
nome negativado aos órgãos de proteção de crédito ou protestado.
Parágrafo Sétimo: A mensalidade está sujeita à reajuste anual, na data de
aniversário do contrato, qual seja, dia e mês do início de sua vigência,
e assim por diante.
Parágrafo Oitavo: O reajuste deverá ser: financeiro, técnico ou faixa
etária.
a) Reajuste financeiro: correção monetária pelo índice IGPM, apurado
desde o mês anterior ao do início da vigência até o último mês anterior
ao aniversário;
b) Reajuste técnico: mediante o confronto entre todos os valores pagos
e todos os valores gastos/cobertos pelo grupo que pertence (tipo de plano)
ou beneficiário (individualmente), o que for maior, que para fins desse
contrato denomina-se “índice de variação de custos médico-veterinários”.
b.1) Ajustam as partes que o percentual máximo para não aplicação de
reajuste técnico é que a relação custo/receita não ultrapasse 50%.
b.2) Ultrapassando o limite de 50% de uso x pagamento, incidirá o reajuste
técnico, mediante a aplicação de percentual necessário para reequilíbrio econômico
financeiro do contrato.
c) Reajuste por faixa etária: multiplicação do valor de remuneração do
último mês anterior ao aniversário do animal BENEFICIÁRIO pelo percentual
de reajuste, qual seja:
Faixa
Etária
Percentual de
Reajuste
1-8 anos 16%
9 anos 10%
Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal. Preenchimento dispensado. Proposta de adesão preenchida Contrato registrado em cartório
conforme Lei Federal.
10 anos 15%
11 anos 20%
12 anos 20%
13 anos 25%
14 anos 25%
+14 anos 50%
c.1) Caso não haja documentação pertinente que traga certeza, a idade
do BENEFICIÁRIO será determinada por avaliação de nossa equipe médico-
veterinária, e terá como data base para a aplicação do reajuste por
faixa etária o dia 1o (primeiro) de junho dos anos subsequentes.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-VETERINÁRIO
CLAUSULA 5a: A assistência médico-veterinária abrangida se dará em unidades
próprias, referenciadas ou credenciadas, conforme plano escolhido pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por unidade própria a que a CONTRATRADA for
titular da prestação do serviço: hospital, clínica ou médico veterinário
prestadores de serviço à LIFEPET.
Parágrafo Segundo: Entende-se por unidade referenciada a que a LIFEPET
classificar para todos os fins de direito.
Parágrafo Terceiro: Entende-se por unidade credenciada todo prestador de
serviços à LIFEPET, exceto unidades próprias e referenciadas.
Parágrafo Quarto: Cada tipo de plano terá sua lista de prestadores
divulgada e atualizada no Guia do Cliente que se encontra na área do
cliente ou no sítio eletrônico da LIFEPET: www.lifepet.com.br/rede
Parágrafo Quinto: Os prestadores serão identificados e estarão aptos a
realizar os procedimentos que a CONTRATANTE tiver direito, conforme tipo
de plano contratado.
DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
CLAUSULA 6a: O BENEFICIÁRIO será identificado exclusivamente através de
código do microchip.
Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal. Preenchimento dispensado. Proposta de adesão preenchida Contrato registrado em cartório
conforme Lei Federal.
Parágrafo Único: Caso o beneficiário não seja microchipado, o pet não
poderá ser atendido por culpa exclusiva do RESPONSÁVEL contratual, o que
isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades, permanecendo o direito
da CONTRATADA de cobrar pela cobertura disponibilizada.
COBERTURAS E CARÊNCIAS
CLAUSULA 7a: Os procedimentos e carências são aqueles correspondentes ao
plano escolhido na PROPOSTA, dentro dos limites e condições previstas no
(anexo I).
Parágrafo Único: Doenças e males preexistentes, ou seja, aqueles que o
beneficiário possuía quando contratou a LIFEPET terão sua cobertura (CPT)
após 12 meses.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
CLAUSULA 8a: O contrato tem duração de 12 (doze) meses, com vigência a
partir da data de assinatura da PROPOSTA.
Parágrafo Único: O contrato será automaticamente e sucessivamente renovado
por igual período de 12 (doze) meses, caso nenhuma das partes faça a
comunicação de cancelamento formal nos 30 (trinta) dias que antecedem seu
término.
CANCELAMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 9a: O contrato poderá ser cancelado a qualquer tempo, desde que
assinado e enviado à LIFEPET o comunicado de cancelamento no prazo mínimo
de 10 dias do vencimento do próximo pagamento.
Parágrafo Único: Caso o pedido de cancelamento ocorra dentro de período
menor que 10 dias do próximo vencimento, o CONTRATANTE deverá pagar o
último faturamento gerado e aguardar o cancelamento.
FIDELIDADE
CLAUSULA 10a: O presente contrato tem fidelidade de 12 meses.
Parágrafo Primeiro: Caso o cliente resolva rescindir o contrato sem que
tenha utilizado qualquer procedimento do plano, estará isento de multa.
Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal. Preenchimento dispensado. Proposta de adesão preenchida Contrato registrado em cartório
conforme Lei Federal.
Parágrafo Segundo: Caso o cliente rescinda o contrato tendo utilizado
qualquer procedimento, arcará com multa no valor das mensalidades
vincendas acrescidas de multa de 50%.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA 11a: As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da
PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os planos oferecidos têm cobertura exclusiva para cães
e gatos que à época da assinatura da PROPOSTA não possuem idade superior
a 14 (quatorze) anos.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara serem verdadeiras as informações
a respeito de si próprio, bem como do animal BENEFICIÁRIO, em especial no
que diz respeito à documentação apresentada, à raça e à idade, saúde do
animal, entre outras características, sob pena de multa de 10.000,00 (dez
mil reais), sem prejuízo de demais responsabilizações civis e criminais.
Parágrafo Terceiro: O presente contrato é intransferível.
Parágrafo Quarto: Caso o beneficiário venha a óbito o CONTRATANTE deverá
comunicar imediatamente à LIFEPET e apresentar carta assinada de próprio
punho ou atestado de óbito feito por algum de nossos credenciados, para
que sejam adotados os procedimentos de desligamento do contrato.
Parágrafo Quinto: Em caso de óbito de beneficiário com contrato anual, não
haverá restituição de valores tendo em vista o desconto oferecido nesta
modalidade.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE se compromete a não publicar mensagens
ofensivas em redes sociais sem que antes tenha sua reclamação protocolada
junto à CONTRADADA e após resposta formal da LIFEPET, sob pena de multa
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de resguardar o contraditório
prévio à eventual reclamação pública.
FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA 12a: Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir
eventuais questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando as
partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contrato registrado em cartório conforme Lei Federal. Preenchimento dispensado. Proposta de adesão preenchida Contrato registrado em cartório
conforme Lei Federal.
E assim, por estarem certas, justas e contratadas, as partes firmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 2 (duas) testemunhas, que abaixo assinam, a fim de que produza efeitos
jurídicos e legais.